quarta-feira, 24 de março de 2010

Atraso de Entrega de Obras – Exija seus Direitos.

Grande parte dos contratos de compra e venda de imóveis na planta celebrados entre construtoras e consumidores prevêem cláusula de carência para a entrega da obra, sem a necessidade da construtora comprovar qualquer fato relevante que pudesse justificar tal descumprimento contratual.

Obviamente tal prática adotada pelas empresas de construção civil coloca o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor.

Esse entendimento está sendo aceito pela Justiça, que, quando instada a manifestar-se pelo consumidor prejudicado, declara nula este tipo de cláusula contratual.

Dessa maneira, é direito do consumidor requerer indenização ao Poder Judiciário nos casos de atraso de entrega de imóveis, sendo fixado pela Justiça, em regra, a quantia de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega das chaves.

Ainda existe a opção para o consumidor requerer a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, com fundamento na inadimplência da construtora, solicitando, nesse caso, a devolução de 100% dos valores pagos e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

Dicas e Prazo Prescricional:

Em caso de atraso na entrega de bens imóveis, os consumidores podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente (condomínios, por ex.).

É de suma importância guardar o contrato de compra e venda, a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e todos os outros documentos e recibos de pagamento.

É de até 5 (cinco) anos contados do dia do atraso o prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra.

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