quinta-feira, 11 de março de 2010

TERMINA EM 15/3/2010 O PRAZO PARA POUPADOR REQUERER NA JUSTIÇA DIFERENÇA DA POUPANÇA DE 1990

Poupadores prejudicados pelo Plano Collor, de 15/03/1990, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo.

O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais dia encerra-se dia 15 de Março.

Para mover a ação, é necessário apresentar os extratos bancários referentes ao período da decretação do plano econômico (fevereiro a abril de 1990).

Dessa forma, os poupadores daquela época quem ainda não reuniram os comprovantes devem pedir o quanto antes a documentação aos bancos.

Por óbvio, os titulares de cadernetas de poupança que enfrentarem dificuldades para
conseguir os documentos devem recorrer ao Judiciário. Se os extratos não forem entregues em 15 dias, é possível entrar com ação cautelar na Justiça, exigindo a liberação de todos os comprovantes.

No caso de falecimento, o caminho processual é o mesmo: os herdeiros devem entrar com ação requerendo a correção em nome do titular.

As diferenças pleiteadas são de 44,8% para quem tinha poupança em março de 1990. Calcula-se que quem tinha NCz$ 50.000,00 na poupança na época, tenha cerca de R$ 6.000,00 à receber.

É de suma importância ressalatar que os poupadores que não recorrerem ao Poder Judiciário, estarão dando de presente aos banqueiros, o suado dinheirinho que tinham na poupança em março de 1990.

Para entrar com a ação só é preciso ter certeza do banco e de que tinha dinheiro depositado nesta época. Os extratos podem ser solicitados ao banco por escrito e mesmo que não tenham recebido o extrato, os poupadores podem entrar com a ação na Justiça.

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