quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

DIREITO À GRATUIDADE PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO

O STF, atendendo a uma ação movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pacificou o entendimento acerca do direito à gratuidade da passagem, prevista no Estatuto do Idoso, para pessoas com 60 anos ou mais, e cuja renda mensal não seja superior a dois salários mínimos, sendo que somente dois passageiros podem viajar de graça por ônibus, além disso, o direito é válido somente no transporte interestadual e internacional.

A gratuidade nas viagens entre os municípios depende da aprovação de leis pelos Estados, e poucas unidades da federação, como o Estado de Santa Catarina, aprovaram lei garantindo o mesmo benefício aos idosos. Em São Paulo, a lei foi aprovada, mas as empresas conseguiram, por ora, a suspensão na Justiça.

Importante: quem tem 60 anos ou mais, e recebe da empresa de ônibus a informação de que os dois assentos grátis já foram ocupados, resta um consolo: tem o direito a comprar a passagem com 50% de desconto.

E nesse caso, não há restrição à quantidade de assentos a serem vendidos pela metade do preço, para o idoso com a idade referida e que comprove renda até dois salários mínimos.

Assim,ou o idoso viaja gratuitamente ou viaja pagando a meia passagem.

Mas anote: quem pretender a passagem gratuita tem de providenciar a reserva do “Bilhete de Viagem do Idoso”, como se fosse a compra da passagem, até três horas antes da partida do ônibus, o que deve ser feito nos pontos de venda do bilhete. E, ao mesmo tempo, também pode reservar o assento gratuito para o retorno da viagem. O mesmo procedimento, quanto à reserva do benefício, deve ser seguido pelo interessado em comprar a passagem como o desconto.

Outras informações detalhadas sobre o benefício, inclusive a forma de comprovação de renda, o interessando encontra na Cartilha do Idoso, no site www.antt.gov.br, ou pelo telefone 0800-610300.

As reclamações e denúncias sobre o descumprimento da Lei também pode ser feitas à ANTT ou ao Ministério Público e Procon.

O direito em questão aplica-se não somente às viagens de ônibus, mas também ferroviárias e aquaviárias.

Faço uma crítica ao Estatuto do Idoso, pois não foi de consagrado o direito a gratuidade de passagens aéreas, fato que absolutamente não se justifica!

A ANTT, o Ministério Público e Procons devem obrigar as empresas a exibir as informações essenciais sobre o benefício em cartazes nos locais de venda de passagem, pois a informação clara e ostensiva aos usuários do serviço, é um dos principais mandamentos do Código de Defesa do Consumidor.

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